Imagem Principal Post

Os idosos e o direito à meia-entrada

A meia-entrada é um grande benefício para estudantes, idosos, pessoas com deficiência, doadores de sangue, professores do ensino público e  jovens de 15 a 29 anos que estão inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal. Contudo, por falta de conhecimento dos próprios direitos, muitos deixam de utilizá-la. Esse benefício consiste no pagamento de 50% do valor de eventos esportivos, culturais e de lazer. Esse direito foi regulamentado no Brasil pela Lei 12.933/2013, que também estabeleceu que, se não houver disponibilidade de meia-entrada, pelo menos 25% dos ingressos disponíveis devem ter preços populares.

 

Além disso, é sempre importante se informar com os organizadores do evento, pois a meia-entrada também está sujeita à disponibilidade de ingressos. Dessa forma, caso um idoso queira adquirir um ingresso para um show de um cantor, por exemplo, e os ingressos do tipo meia-entrada tiverem sido esgotados, o idoso não poderá comprar um ingresso de valor inteiro pela metade do valor. O mesmo ocorre com estudantes e outros que também têm direito a esse benefício.

 

De modo geral, para conseguir usufruir deste direito, é necessário apresentar um documento de comprovação, que pode ser Carteira de Estudante válida, Carteira de identificação de Pessoa com Deficiência (CID), Carteira Nacional de Doadores de Sangue (CNS), entre outras. Alguns dos eventos que disponibilizam meia-entrada são amparados pela legislação do país em nível federal, mas outros são determinados pelos próprios estabelecimentos.

 

O Estatuto do Idoso também prevê o benefício pela Lei Federal 10.741/2003, que definiu que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos deve ter ao menos 50% de desconto no ingresso para atividades de cunho artístico, cultural, esportivo ou de lazer, mediante à apresentação de um documento com foto que comprove a idade. Ademais, a partir dos 65 anos, o idoso também tem direito a utilizar transportes urbanos coletivos gratuitamente. Em algumas cidades do país, esse direito é valido a partir dos 60 anos, como é o caso de São Paulo. O Sesc também oferece meia-entrada para idosos.

 

Dessa maneira, a meia-entrada é um ótimo incentivo para idosos participarem de atividades culturais. Além de contribuir para a qualidade de vida, a ida a peças de teatro, cinemas, shows nacionais, shows internacionais, festivais de música, jogos de futebol, exposições em museus, apresentações de circo e outras atrações é uma forma de manter os idosos por dentro dos eventos da sociedade e atualizados com o que ocorre no mundo à sua volta. Ainda, é uma ótima oportunidade de socialização e integração.

Categorias: Direito do idoso.

Posts Relacionados

[Sassy_Social_Share type="floating" top="220"]